JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 107.200,00 (cento e sete
mil e duzentos cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social:
Artigo 2.º -
Com os recursos provenientes das reduções constantes do
artigo 1.º, ficam suplementadas nos mesmos orçamentos verbas, códigos e dependências nêle mencionados
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.879, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
Nos artigos 1.° e 2.°, onde se lê:
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
VERBA N. 203
Material e Serviços
8.46.4 4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de conservação
422 - Máquinas e acessórios
Leia-se:
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
VERBA N. 204
Material e Serviços
8.46.4 4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de conservação
422 - Máquinas e acessórios