DECRETO N. 26.880, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, desta Secretaria.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1656, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o dr. Carlos Paiva, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, desta Secretaria, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Piacatú, na vaga decorrente da dispensa do dr. Luiz Resin Calgaro, por ato de 23 publicado a 24 de outubro de 1956, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 197 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral