Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 26.882, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

TORNA SEM EFEITO O DECRETO N° 26.596, DE 6, PUBLICADO A 17 DE OUTUBRO DE 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 26.596, de 6, publicado a 17 de outubro de 1956, que relotou, de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSAPAS-PP-II, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, ocupado pelo sr. Henrique Alves da Silva, em virtude de esta providência já haver sido tomada por decreto n. 26.337 de 29, publicado a 30 de agôsto de 1956.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral