DECRETO N. 26.885, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956
Torna extensivos ao Decreto n.º 26.392 de 11 de Setembro de 1956, os efeitos do disposto no Decreto n.º 26.587 de 13 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivos ao decreto n.º 26.392, de 11
de Setembro de 1956 os efeitos do disposto no decreto n.º 26.587 de 13
de Outubro de 1956.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral