DECRETO N. 26.887, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir dd. Expedita Ferreira de
Oliveira e Julieta Fernandes Tavolaro, para exercerem como
extranumerários mensalitas, as funções de
Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ ..
3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em
vagas provenientes das dispensas dos Srs. Lauro Marques Figueiredo, por
ato de 19, publicado a 20 de abril de 1955 e Benedito Gurjão,
por ato de 26, publicado a 27 de junho de 1956 respectivamente,
obervado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba
191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.