DECRETO N. 26.887, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir dd. Expedita Ferreira de Oliveira e Julieta Fernandes Tavolaro, para exercerem como extranumerários mensalitas, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ .. 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vagas provenientes das dispensas dos Srs. Lauro Marques Figueiredo, por ato de 19, publicado a 20 de abril de 1955 e Benedito Gurjão, por ato de 26, publicado a 27 de junho de 1956 respectivamente, obervado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado  dos Negócios do Govêrno, em 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.