DECRETO N. 26.888, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir servidores na categoria "pessoal para obras", destinadas À Subdivisão Regional de Itapetininga, do Departamento de Estradas de Rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Públicas, autorizada como exceção ao Decreto
n 26.392, de 11 de setembro de 1956, a admitir cento e cincoenta (150)
servidores na categoria de "pessoal para obras" destinados à
Subdivisão Regional de Itapetininga, do Departamento de Estradas
de Rodagem, correndo as despesas pelas verbas próprias.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.