DECRETO N. 26.889, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956

Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 10.ª Circunscrição Policial da Capital - Penha de França, com sede na localidade conhecida por Engenheiro Trindade.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 10.ª Circunscrição Policial da Capital - Penha de França - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Engenheiro Trindade.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.