DECRETO N. 26.889, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria a 17.ª subdelegacia de
polícia da 10.ª Circunscrição Policial da Capital -
Penha de França, com sede na localidade conhecida por Engenheiro
Trindade.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 10.ª
Circunscrição Policial da Capital - Penha de
França - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia
de polícia, com sede na localidade conhecida por Engenheiro Trindade.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.