DECRETO N. 26.891, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de Tupã, com sede
na localidade conhecida por Universo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Tupã, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Universo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.