DECRETO N. 26.893 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956

Designa oficiais da Fôrça Pública para responder pelo expediente de delegacias de polícia que especifica

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, foram criados e restabelecidos municipios implicando na criação de repartições policiais a êles correspondentes,
considerando que, embora criadas virtualmente as delegacias de polícia correspondentes, pela Lei n. 3.140, de 30 de agôsto de 1955, não foram as mesmas instaladas, principalmente em razão da falta de cargos de Delegados de Polícia, que nelas possam ser lotados, sem prejuizo de outras circunstâncias,
considerando, finalmente, que êsse objetivo fica atendido, no momento com a designação para esses encargos de oficiais da Fôrça Pública do Estado a título precário, e sem onus para o Estado;

Resolve designar os Oficiais da Fôrça Pública do Estado abaixo relacionados para responderem pelo expediente das delegacias de polícia a seguir discriminadas:
2.º Tte. Mauricio Demetrio dos Santos Cedral,
Asp Torquato Tasso Neto - Divinolandia,
Asp Adelino Ramos dos Santos - Ferraz de Vasconcelos,
Asp. Cartas Celso Savioli - Sabino,
Asp Domingos Otaviano Barreto - Alvares Florence e Asp. Sebastião Florentino - Nipoã.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de novembro 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.