DECRETO N. 26.893 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956
Designa oficiais da Fôrça Pública para responder pelo expediente de delegacias de polícia que especifica
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, foram
criados e restabelecidos municipios implicando na criação
de repartições policiais a êles correspondentes,
considerando que, embora criadas virtualmente as delegacias de polícia
correspondentes, pela Lei n. 3.140, de 30 de agôsto de 1955,
não foram as mesmas instaladas, principalmente em razão
da falta de cargos de Delegados de Polícia, que nelas possam ser
lotados, sem prejuizo de outras circunstâncias,
considerando, finalmente, que êsse objetivo fica atendido, no
momento com a designação para esses encargos de oficiais
da Fôrça Pública do Estado a título
precário, e sem onus para o Estado;
Resolve designar os Oficiais da Fôrça Pública do
Estado abaixo relacionados para responderem pelo expediente das
delegacias de polícia a seguir discriminadas:
2.º Tte. Mauricio Demetrio dos Santos Cedral,
Asp Torquato Tasso Neto - Divinolandia,
Asp Adelino Ramos dos Santos - Ferraz de Vasconcelos,
Asp. Cartas Celso Savioli - Sabino,
Asp Domingos Otaviano Barreto - Alvares Florence e Asp. Sebastião Florentino - Nipoã.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de novembro 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.