DECRETO N. 26.895, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 9.500.000,00 autorizado pele Lei n. 3.338, de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.° da n.
3.338, de 10 de janeiro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para
atender à despesa decorrente da execução do
disposto no artigo 3.° da mesma lei, correspondente à
diferença entre o valor da avaliação dos
imóveis pertencentes ao patrimônio do antigo Instituto do
Café do Estado de São Paulo, e que o Govêrno do
Estado ficou autorizado a alienar à Indústria Nacional de
Locomotivas "I.N.L." Limitada, para instalação de
fábrica de locomotivas e material ferroviário.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 4.° da Lei
n. 3.338, de 10 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral