DECRETO N. 26.896, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos, foram prorrogados pelo
Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir, como
extranumerários mensalistas, nos têrmos do artigo 8.°
da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28,
inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, Flavio Teixeira e
João Baptista Pisapio para exercerem as funções de
Escriturário, referência "22" (Cr$ 4.400,00), na
Divisão de Polícia Maritima e Aérea dos Portos do
Estado de São Paulo, em claros decorrentes da aposentadoria de
Pedro Gomes Fernandes, por decreto publicado em 7 de setembro de 1955,
e da dispensa de Guiomar Larizza, por ato publicado em 11 de maio de
1956, onerando a despesa, no corrente ano a verba n.
8.261-108-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral