DECRETO N. 26.899, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria o Conselho de Navegação e Portos do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Conselho de Navegação e Portos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Conselho terá por finalidade estudar
e apresentar sugestões ao Govêrno referente ao maior
desenvolvimento e planificação de navegação
costeira e fluvial do Estado.
Artigo 3.º - Farão parte do Conselho, obrigatóriamente:
I. Um representante do Govêrno do Estado, que será o seu presidente.
II. O Diretor do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
III. O Diretor da Diretoria da Viação.
Parágrafo único - Além desses membros do Conselho podem ser convidados, para integrá-lo:
I. Um representante do
Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Ministério da
Viação e Obras Públicas.
II. Representantes das Companhias de Navegação.
III. Um representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.
Artigo 4.º - Os Serviços prestados pelos integrantes do Conselho, serão gratuitos e considerados relevantes ao Estado.
Artigo 5.º - O Conselho deverá reunir-se, pelo
menos, uma vez por mes e dentro de sessenta (60) dias elaborar o seu
regimento interno.
Artigo 6.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral