DECRETO N. 26.900, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, da Consolidação das leis referentes
aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, do QSENG., um (1) cargo de Assistente
Técnico, padrão "O", da PP-II, lotado na Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno e ocupado por Leopoldo
Oliveira Figueiredo.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Estatistico-
Auxiliar, classe "G", da PP-III, lotado no Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, e ocupado por Daisy Mondin.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que
trata o presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário do Estado dos Negócios do Govêrno e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os funcionários
a que alude êste Decreto continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral