DECRETO N. 26.908, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, do Dcereto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Lavinia, sete (7) cargos de Professor Secundario - QEPP-II -
Padrão "L", dentre os criados pela Lei 3.341, de 10-1-1956,
destinados as seguintes disciplinas: Portugues, Francês; Matematica,
História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil;
Trabalhos Manuais e Economia Domestica; e Educação
Fisica - Secção Masculina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral