DECRETO N. 26.911, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto n.º 25.743, de 14.4.1956 a admissão do
sr Everaldo da Silva Ramalho para exercer como extranumerário
mensalista, funções de Dentista, no Serviço
Dentário Escolar do Departamento de Educação em
claro decorrente da dispensa do sr Oswaldo Pantaleão por ato de
16 publicado a 17.12.1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.