DECRETO N. 26.911, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n.º 25.743, de 14.4.1956 a admissão do sr Everaldo da Silva Ramalho para exercer como extranumerário mensalista, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação em claro decorrente da dispensa do sr Oswaldo Pantaleão por ato de 16 publicado a 17.12.1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.