DECRETO N. 26.912, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 14.4.1956, a admissão do Sr. Genival Arruda para exercer como extranumerário mensalista, funções de Mecânico, na Divisão de Transportes do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa do sr. Adonis de Camargo, conforme ato de 16.3.1956:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.