DECRETO N. 26.913, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalista e diaristas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, 1 do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto
n.º 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n.º 26.587,
de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os senhores abaixo, para
exercerem como extranumerários mensalistas e diaristas, as funções que
se seguem , na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de
Saúde , a fim de terem sede de exercício no Hospital - Sanatório do
Mandaquí, observado o disposto no item VIII do artigo 28, da Lei n.º
2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesas , nêste exercício,
pela Verba 191 - alíneas 101 e 102- "Mensalista e Diaristas " do
orçamento vigente:
de Farmacêutico , mensalista, mediante o salário da referência 33-* Cr$
8.400,00 cada um, os srs. : João Baptista Mattjussi e João Carloni;
de Biologia, mensalista, mediante o salário da referência 33 -
Cr$8.400,00, cada um , os srs.: dr. Etaocles Magnativa de Freitas e D.
Amélia Nena Ribeirão Nogueira;
de Químico mensalista, mediante o salário da referência 33-
Cr$8.400,00, dona Dinorah Camargo Lima; de Técnico Químico, mensalista,
mediante o salário
da referência 30 - Cr$ 6.900,00 cada um , os srs. :Sergio Carlos Spinola de Castro e Rubens Correa Leite:
de Técnico de Laboratório, mensalista, mediante o salário da referência
27 - Cr$ 5.400,00 cada uma , as sras. Leila Buchada e Doracy Mello
Silveira;
de Escriturário, mensalista, mediante o salário da referência 22-
Cr$4.400,00 cada um dos srs. Clodoaldo Gomes, Haroldo de Almeida, Lory
Lisboa e José Luiz Bernardino:
de Serviçal, diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$3.200,00
( ref. 13 ) , cada um, os srs. Sizercino Venancio Bisco e Luiza
Nascimento.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário ,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , em 1.º de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral