DECRETO N. 26.919, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956
Cria a 29.ª subdelegacia de
polícia da 13.ª Circunscrição Policial da Capital -
Casa Verde - com séde na localidade conhecida por Sitio do
Mandaqui.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 13ª
Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - a
29,ª (vigésima-nôna) subdelegacia de polícia com
séde na localidade conhecida por Sitio do Mandaqui.
Artigo 2.º - I subdelegacia óra criada e as
já existentes na mesma Circunscrição terão
competência comulativa, feita a contribuição do
serviço de acôrdo com as conveniência dêste.
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral