DECRETO N. 26.919, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria a 29.ª subdelegacia de polícia da 13.ª Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - com séde na localidade conhecida por Sitio do Mandaqui.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 13ª Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - a 29,ª (vigésima-nôna) subdelegacia de polícia com séde na localidade conhecida por Sitio do Mandaqui.
Artigo 2.º - I subdelegacia óra criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência comulativa, feita a contribuição do serviço de acôrdo com as conveniência dêste. pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral