DECRETO N. 26.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Adamantina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto a.
23.648, de 16 de setembro de 1954, a Região Agricola de
Adamantina, compreendendo o respectivo Município, que será
desmembrado da Região Agrícola de Lucélia.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
promoverá, em colaboração com a Prefeitura
Municipal, a instalação da respectiva "Casa da Lavoura".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral