DECRETO N. 26.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Adamantina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto a. 23.648, de 16 de setembro de 1954, a Região Agricola de Adamantina, compreendendo o respectivo Município, que será desmembrado da Região Agrícola de Lucélia.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá, em colaboração com a Prefeitura Municipal, a instalação da respectiva "Casa da Lavoura".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral