DECRETO N. 26.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que a referida Secretaria não dispõe de pessoal em número bastante que possibilite o seu remanejamento, e
considerando as necessidades dos trabalhos afetos ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao Decreto número 26.392, de 11 de setembro último, a admitir servidores - Pessoal para obras - na forma regulada pelo artigo 45, da Lei n. 1 .309, de 29 de novembro de 1951, cujos salários deverão onerar o item 407 - "Custeio de Serviços Agrícolas", da verba n. 256, do orçamento em execução, nas seguintes condições:
I - 6 (seis) para o desempenho de funções de tratorista;
II - 1 (um) para o desempenho de funções de chefe de oficina;
III - 1 (um) para o desempenho de funções de auxiliar de chefe de oficina;
IV - 3 (três) para o desempenho de funções de motorista;
V - 1 (um) para o desempenho de funções de capataz
VI - 4 (quatro) para o desempenho de funções de operário;
VII - 10 (dez) para o desempenho de funções de auxiliar de engenheiro-agrônomo;
VIII- 10 (dez) para o desempenho de funções de auxiliar de escritório.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral