DECRETO N. 26.925, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes
aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n.... 26.544,
de 5 de outubro de 1956).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração (Divisão de Transportes), da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Pratico de Laboratorio, classe "H", do QSA - PS - II, lotado no
Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado, em carater efetivo, pelo senhor Joao D'Amico.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que
alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento de Engenharia e Mecanica da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste
decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diario Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral