DECRETO N. 26.927, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5 de outubro de 1956 (Consolidação),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão
"F", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria,
ocupado por dona Josefina Salgado, com séde de exercício
na Delegacia de Saúde da Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga, por conta da dotação correspondente ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila pública no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral