DECRETO N. 26.928, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação dos Postos de Puericultura, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Os Postos de Puericultura, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, das cidades de Araçatuba, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Mogi das Cruzes, Barretos, São Caetano do Sul e Tupã são classificados como sendo do tipo "A" e terão o seguinte pessoal:
1 (m) Médico (Pediatra),
1 (um) Médico (Prénatalista),
2 (dois) Atendentes ou Auxiliares de Dietética,
1 (um) Servente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral