DECRETO N. 26.929, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, no Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os drs. Celina Guerra Delugui, Leonilda Grieco, Sylvio Saraiva e Carlos de Napoli, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Médico, no Departamento de Assistência a Psicopatas, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), observado o disposto no item VIII, do artigo 23, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 218 - alinea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral