DECRETO N. 26.929, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas, no Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os drs. Celina Guerra
Delugui, Leonilda Grieco, Sylvio Saraiva e Carlos de Napoli, para
exercerem como extranumerários mensalistas, as
funções de Médico, no Departamento de
Assistência a Psicopatas, mediante o salário da ref. 38 -
Cr$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), observado o disposto
no item VIII, do artigo 23, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
correndo a despesa nêste exercício pela Verba 218 - alinea 101
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral