DECRETO N. 26.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Vitorino Garcia
Castilho Veiga, para exercer, como extranumerário mensalista as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 3.600,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Pôsto de Assistência Médico
Sanitária de Timburí na vaga decorrente da dispensa de
dona Isaura Pereira Marques, por ato de 23, publicado a 24 de setembro
de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela
Verba 197 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral