DECRETO N. 26.931, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumérario mensalista para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir dona Joana Lucena de Lima
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salario da referencia 19
- Cr$ 4 000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do
artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a
despesa, nêste exercício, pela Verba 191 - alinea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral