DECRETO N. 26.932, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 13 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem as funções que se seguem, no Departamento de Assistência a Psicopatas, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 218 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
de Dentista, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ .... 8.400,00 o sr. Jefferson Simões de Souza Caldas; 
de Prático de Laboratório, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400,00, o sr. Antonio André Piffed;
de Artífice, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ .... 4.400.00. os srs. Raul Nocetti, Renato Galante e José Lima de Oliveira; 
de Enfermeiro-Prático, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400,00 as sras. Neusa Pinto Boicocheira e Ezilda Montinez;
de Operador de Máquinas, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 4.000,00, o sr. Sergio Scierapomba;
de Motorista, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400,00, os srs. Calil Salomão e Francisco Busto;
e de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 3.600,00, os srs. Rubens Martins da Silva e Benedita Cesar.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral