DECRETO N. 26.934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Modifica, em parte, o Decreto n. 26.913, de 1 de dezembro de 1956, publicado no "Diário Oficial" de 2 do mesmo mês, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extra- numerários mensalistas e diaristas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - No art. 1.º, do Decreto n. 26.913. de 1 de dezembro do corrente ano, onde se lê:...."de Técnico de Laboratório, mensalista, mediante o salário da referência 27 - Cr$ 5.400,00, cada uma, as srtas. Leila Buchala e Doracy Mello Silveira", leia-se-..."de Técnico de Laboratório mensalista, mediante o salário da referência 27, Cr$ 5.400,00, cada, o sr. José Lourenço de Paiva e dona Doracy Mello Silveira" No mesmo art. 1.º, do citado Decreto n. 36.913, de 1-12-56 onde se lê:..."de Escriturário, mensalista mediante o salário da referencia 22, Cr$ 4.400 00, cada um os srs. Clodoaldo Gomes, Haroldo de Almeida, Lory Lisbôa e José Luiz Bernardino", leia-se:..."de Escriturário, mensalista, mediante o salário da referência 22, Cr$ 4.400,00, cada um, os srs. Clodoaldo Gomes, Paulo Silveira, Lory Lisbôa e José Luis Bernardino".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 4 de dezembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.