DECRETO N. 26.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Altera no quadro do Departamento de Águas, de 40 para 50, o número de cargas de "Lançadores".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 30, da Lei
n. 2.627, de 20-1-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado no quadro do Departamento de
Àguas e Esgôtos, de 40 para 50, o número de cargos de
Lançador, isolados, de provimento em comissão, criados
pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com sua
redação modificada pelos Decretos ns. 23.796-A, de 10 de
novembro de 1954, e 26.837, de 22 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pelos recursos existentes no item 011,
da verba n. 1, do orçamento vigente, do aludido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.