DECRETO N. 26.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera no quadro do Departamento de Águas, de 40 para 50, o número de cargas de "Lançadores".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 2.627, de 20-1-1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado no quadro do Departamento de Àguas e Esgôtos, de 40 para 50, o número de cargos de Lançador, isolados, de provimento em comissão, criados pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com sua redação modificada pelos Decretos ns. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954, e 26.837, de 22 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos existentes no item 011, da verba n. 1, do orçamento vigente, do aludido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.