DECRETO N. 26.938, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Vila Guilherme" desta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.º 3.198 de 25 de
outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Guilherme, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.938, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Vila Guilhermina", desta Capital.
Retificação
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da
Lei n. 3.198 de 25 de outubro de 1955, Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Guilhermina, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.