DECRETO N. 26.938, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Vila Guilherme" desta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.º 3.198 de 25 de outubro de 1955.
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Guilherme, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 26.938, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Vila Guilhermina", desta Capital.

Retificação

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198 de 25 de outubro de 1955, Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Guilhermina, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.