DECRETO N. 26.939 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior:
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas,códigos e
dependência nêle mencionado as seguintes
dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.