DECRETO N. 26.941, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Campos do Jordão,
necessário à construção de um aeroporto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, a área de terreno com 663.982.00 m2, situada no
distrito, município e comarca de Campos do Jordão,
necessária à construção de um aeroporto,
constituida pela gleba "A" com 29.737,50 m2, que consta pertencer
à SOCIEDADE CIVIL FAZENDA MANTIQUEIRA e gleba "B" com 634.244,50
m2, que consta pertencer à COMPANHIA DE MELHORAMENTOS CAPIVARI,
com as seguintes divisas: partindo do marco situado à margem
esquerda do Ribeirão do Fojo, segue pela divisa dos terrenos da
Sociedade Civil Fazenda Mantiqueira com os da Companhia de
Melhoramentos Capivari, com o rumo de N 90.°00' W numa
distância de 216,00 ms. até o ponto "A"; dêsse
ponto, confrontando com os terrenos da Sociedade Civil Fazenda
Mantiqueira, segue com o mesmo rumo de N 90.°00' W com 213,30 ms.
até o ponto "L"; dai, defletindo à esquerda 64.º,
01' na distância de 234,50 ms. segue até o ponto "M";
daí, defletindo à direita 90.°00' na distância
de 150,00 ms., seguem até o ponto "N"; daí, defletindo
à direita 90.° 00' na distância de 152,00 ms., seguem
até o ponto "O"; daì defletindo à esquerda
115.º 58' 30" na distância de 82,20 ms., segue até o
ponto "B"; dêsse ponto, confrontando com terrenos da Companhia de
Melhoramentos Capivarí, defletindo à direita 115° 58'
30" com 711,62 ms., segue até o ponto "C". daí,
defletindo à esquerda 89.º 58' na distância de 100.99
ms., segue até o ponto "D", dai, defletindo à direita
89° 58' na distância de 277,40 ms., segue até o ponto "E";
dai defletindo à direita 90° 02' na distância de 91,70
ms. segue até o ponto "F": dai, defletindo à esquerda
90° 02' na distância de 1.011,14 ms segue até o ponto
"G": dai, defletindo à direita 90° 02' na distância de
91,70 ms. segue até o ponto "H"; dai, defletindo à
direita 26.° 21' 41" na distância de 235,99 ms., segue até o
ponto "I"; dai, sempre confrontando com terrenos da Companhia de
Melhoramentos Capivari, defletindo à direita 63.º 37' 39"
na distância de 1.348,49 ms., segue até o ponto "J", daí
defletindo à esquerda 59.° 44' 37" na distância de
145,42 ms., segue até o ponto "K"; daí, defletindo a
direita 59° 44' 37" na distância de 269,79 ms segue
até o ponto "A" inicial, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo GG - 5.138-56.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos
do artigo 1º do Decreto Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 288.3.87.3.383
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Dezembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral