DECRETO N. 26.945 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956. autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 191 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: 
de Medico - mediante o salário da ref. 38 - Cr$ ,. 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) mensais: os srs drs. Vicente Speranza, Eneide de Mattos Gibara Gunther Hannes. Eugenio Dal Molin Osmar Pinto Guedes, Francisco Rudger, Francisco Luz Paollello, Fred Miguell Carduz e Nicolau lazzetti:
de Atendente - mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais: o sr. Bernardino Costa Catanzarro e as sras. Nilda Nicolim, Edwiges de Andrade Hilda de Mendonça Ferreira Mafalda Lmzette, Daisy Bernardes de Oliveira, Myriam Armond Figueiredo, Durvalina Rosa Boim e Rosa Lotito Montenegro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.