DECRETO N. 26.945 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 13 de outubro de 1956. autorizada a admitir os seguintes senhores,
para exercerem como extranumerários mensalistas as funções que se
seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2
de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 191
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Medico -
mediante o salário da ref. 38 - Cr$ ,. 11.400,00 (onze mil e
quatrocentos cruzeiros) mensais: os srs drs. Vicente Speranza, Eneide
de Mattos Gibara Gunther Hannes. Eugenio Dal Molin Osmar Pinto Guedes,
Francisco Rudger, Francisco Luz Paollello, Fred Miguell Carduz e
Nicolau lazzetti:
de Atendente - mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) mensais: o sr. Bernardino Costa Catanzarro e as sras. Nilda
Nicolim, Edwiges de Andrade Hilda de Mendonça Ferreira Mafalda Lmzette,
Daisy Bernardes de Oliveira, Myriam Armond Figueiredo, Durvalina Rosa
Boim e Rosa Lotito Montenegro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.