DECRETO N. 26.947, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a
execução da Lei n. 3.617, de 4 de dezembro de 1956 e
dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a Lei n. 3.617, de 4 de
dezembro de 1956, fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado a subscrever e realizar o aumento de capital
da Usinas Elétricas do Paranapanema S/A., autorizado pelo artigo
1.º, da Lei n. 3.081, de 2 de agôsto de 1955, ressalvado o
disposto no artigo 3.°, da Lei n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955,
bem como a adquirir, pelo seu valor nominal, as ações de que
o Estado e titular na mesma sociedade.
Artigo 2.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ ...........
668.558.000,00 (seiscentos e sessenta e oito milhões e
quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender
à despesa a que se refere o artigo 1.º dêste decreto,
assim distribuido:
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto da arrecadação do adicional de
que trata o artigo 3.°, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.