DECRETO N. 26.947, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a execução da Lei n. 3.617, de 4 de dezembro de 1956 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com a Lei n. 3.617, de 4 de dezembro de 1956, fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a subscrever e realizar o aumento de capital da Usinas Elétricas do Paranapanema S/A., autorizado pelo artigo 1.º, da Lei n. 3.081, de 2 de agôsto de 1955, ressalvado o disposto no artigo 3.°, da Lei n. 3.275, de 23 de dezembro de 1955, bem como a adquirir, pelo seu valor nominal, as ações de que o Estado e titular na mesma sociedade.
Artigo 2.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ ........... 668.558.000,00 (seiscentos e sessenta e oito milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender à despesa a que se refere o artigo 1.º dêste decreto, assim distribuido:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto da arrecadação do adicional de que trata o artigo 3.°, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.