DECRETO N. 26.951, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o sr. Adélio
Antunes Rosa a estabelecer linha telefônica intermunicipal da sua
fazenda, no município de Porangaba, a Cesário Lange,
através de Pereiras, para uso exclusivo de sua propriedade.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido do sr. Adelio Antunes Rosa,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Adelio Antunes Rosa
autorização, a título precário, para o
estabelecimento de linha telefônica intermunicipal da sua
fazenda, no município de Porangaba, a Cesário Lange,
através de Pereiras, para uso exclusivo de sua propriedade, nos
têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei
Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral