DECRETO N. 26.951, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o sr. Adélio Antunes Rosa a estabelecer linha telefônica intermunicipal da sua fazenda, no município de Porangaba, a Cesário Lange, através de Pereiras, para uso exclusivo de sua propriedade.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do sr. Adelio Antunes Rosa,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Adelio Antunes Rosa autorização, a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal da sua fazenda, no município de Porangaba, a Cesário Lange, através de Pereiras, para uso exclusivo de sua propriedade, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral