DECRETO N. 26.955, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admissão do Sr. Luiz Fernando de Moraes Rego para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Desenhista, Ref. 27, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1956

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral