DECRETO N. 26.956, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre expedição de atos de aposentadoria por implemento de idade e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os órgãos de pessoal das Secretarias de Estado e das repartições diretamente subordinadas ao Chefe do Govêrno deverão manter, para efeito de contrôle, rigorosamente em dia, fichário ou relação dos servidores que, no exercício e nos dois anos subsequentes, completem a idade de aposentadoria compulsória
Artigo 2.º - Ficam os servidores públicos obrigados a regularizar, junto à repartição competente, a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, dois anos antes de atingirem a idade limite de permanência no serviço público.
Artigo 3.º - Os processos de aposentadoria por implemento de idade, que conterão todos os elementos exigidos pelo Tribunal de Contas, devem ter tramitação preferencial de modo a não ensejar atraso na publicação dos respectivos atos.
Artigo 4.º - Os órgãos de pessoal a que se refere o artigo 1.° exigirão a entrega de documento comprobatório de idade, dentro do prazo que fixarem, dos servidores que no ano em curso devam ser aposentados por implemento de idade.
Parágrafo único - Aos servidores que não satisfizerem a exigência dêste artigo aplica-se o disposto no artigo 648 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado.
Artigo 5.º - As disposições dêste decreto aplicam-se, no que couber, às autarquias.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Cel José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral