DECRETO N. 26.958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956

Reduz, suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as seguintes dotações: 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas no mesmo orçamento as seguintes dotações: 




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral