DECRETO N. 26.958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956
Reduz, suplementa
dotações do orçamento do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas no mesmo orçamento as seguintes dotações: