DECRETO N. 26.965, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Universidade de
São Paulo a admitir servidor extranumerário mensalista
para a Faculdade de Medicina Veterinária.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir o Sr. Venâncio José da Silva para
exercer, como extranumerário mensalista, a função
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$
3.600.00 mensais, na Faculdade de Medicina Veterinária, na vaga
decorrente da dispensa do Sr. Eliezer Teles de Menezes, verificada por
ato de 27 de setembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de Dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral