DECRETO N. 26.966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir os servidores extranumerários que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir, na categoria de extranumerário mensalista,
os seguintes servidores:
Na Reitoria, Benedito Fernando de Rezende para exercer a
função de Escriturário, referência 22 - Cr$
.... 4.400,00, e Eurycleo José Credidio para exercer a
função de Assistente Técnico, referência 32
- Cr$ 7.900,00;
Na Escola Politécnica, Desidério Garcia para exercer a
função de Artifice, referência 22 - Cr$ 4.400,00;
José Moreira e Josenito Alves dos Santos para exercerem as
funções de Servente, referência 16 - Cr$ 3.600,00;
Na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, José Antonio
para exercer a função de Servente, referência 16
Cr$ 3.600,00.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral