DECRETO N. 26.967, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
Modifica o artigo 3.º do Decreto n. 24.548 de 12 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 24.548, de 12 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação.
"São requisitos para a admissão no Corpo de Policiamento Especial Feminino:
I - Ser brasileira;
II - Ser solteira,
viúva ou desquitada, sem encargos de família e, nêste
último caso, quando o desquite tenha sido amigável ou
não resulte de falta grave atribuída à esposa de
acôrdo com a decisão judicial;
III - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos e inferior a 30 (trinta) anos;
IV - Ter, no minimo, 1,54 (um metro e cincoenta e quatro centimetros) de altura;
V - Ter capacidade física comprovada;
VI - Estar no gôzo dos direitos políticos;
VII - Ter bons antecedentes, comprovados em investigação social de caráter eliminatório;
VIII - Possuir diploma de
curso secundário completo ou equivalente, expedido por
estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
IX - Ter sido aprovada, em concurso de provas realizado na Escola de Polícia".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.