DECRETO N. 26.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
Abre no Patrimônio do
Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, administradora
do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de
subscrição do aumento de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e
três milhões de cruzeiros) para Cr$ 33.000.000,00 (trinta
e três milhões de cruzeiros) do capital social da
Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" de exercícios anteriores devidamente
aprovados em Balanços gerais do Patrimônio do Instituto do
Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.