DECRETO N. 26.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
Cria a Diretoria de Policiamento da Fôrça Pública do Estado e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de uma ligação direta
permanente do Comando Geral da Fôrça Pública do
Estado com os órgãos da Secretaria da Segurança
Pública, que têm a seu cargo o policiamento da Capital;
Considerando a necessidade de uma articulação mais
estreita do Comando Geral com as Unidades, Destacamentos e demais
órgãos policiais da Capital, pertencentes á
Corporação;
Considerando, finalmente, a conveniência de que a
elaboração das ordens do Comando Geral referentes ao
serviço policial da Capital, atribuído á
Corporação, bem como a fiscalização do
cumprimento delas, para maior eficiência, se façam por
intermédio de órgãos próprio do mesmo
Comando, encarregado de manter a relação com as
autoridades responsáveis pelo policiamento;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Diretoria de Policiamento da
Força Pública (D.P.F.P.), com as seguintes
atribuições:
a) - Realizar, em caráter direto e permanente, a
ligação do Comando Geral com os órgãos da
Polícia Civil, especialmente com os Departamentos Policiais
competentes;
b) - estudar com os titulares dêsses órgãos
o planejamento dos serviços policiais da Capital afetos à
Fôrça Pública, e responder pela sua
execução;
c) - preparar tôdas as ordens e instruções
do Comando Geral relativas à participação da
Fôrça Pública no policiamento da Capital, dentro
dos planos e programas estabelecidos ou aprovados pelo
Secretário da Segurança Pública;
d) - dirigir e fiscalizar a execução do
serviço policial da Capital a cargo da Fôrça
Pública, em todos os escalões, em
colaboração com as autoridades civis e sob a
superintendência da Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão
Policial;
e) - promover o
aperfeiçoamento e a padronização da
instrução policial, mediante estreita
colaboração com a Diretoria Geral de
Instrução da Fôrça Pública, e a Escola de
Polícia;
f) - prestar assistência técnica e material
às Unidades, destacamentos e demais órgãos
policiais da Fôrça Pública, empenhados no
policiamento da Capital.
Parágrafo Unico - A
Diretoria óra criada constituirá órgão
anexo ao Quartel General, funcionando na Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - As
funções de Diretor de Policiamento serão exercidas
por um Coronel ou Tenente Coronel combatente que terá como
auxiliares oficiais combatentes e praças necessários ao
funcionamento do órgão.
Artigo 3.º - O Diretor de Policiamento assinará por
ordem (P. O.) do Comando Geral as ordens de serviço, despachos e
instruções para o policiamento da Capital, salvo aqueles
que firmaram principio ou implicarem movimento anormal de tropa.
Parágrafo único -
Nos casos de urgência, essas determinações
serão dirigidas diretamente ao destacamento ou orgão
executante, pelo meio de comunicações mais rápido.
Artigo 4.º - A Diretoria de Policiamento constituir-se-á, inicialmente, do seguinte pessoal:
1 (um) Coronel ou Tenente Coronel - Diretor;
1 (um) Major - Sub-Diretor;
3 (três) Capitães;
2 (dois) 1.º Tenentes;
2 (dois) Sargentos Escreventes;
2 (dois) Soldados
e 2 (dois) Motoristas.
Artigo 5.º - O Comando Geral da Fôrça
Pública baixará, em boletim da Corporação,
as instruções particulares necessárias ao fiel
cumprimento do presente decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.