DECRETO N. 26.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria a Diretoria de Policiamento da Fôrça Pública do Estado e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de uma ligação direta permanente do Comando Geral da Fôrça Pública do Estado com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, que têm a seu cargo o policiamento da Capital;
Considerando a necessidade de uma articulação mais estreita do Comando Geral com as Unidades, Destacamentos e demais órgãos policiais da Capital, pertencentes á Corporação;
Considerando, finalmente, a conveniência de que a elaboração das ordens do Comando Geral referentes ao serviço policial da Capital, atribuído á Corporação, bem como a fiscalização do cumprimento delas, para maior eficiência, se façam por intermédio de órgãos próprio do mesmo Comando, encarregado de manter a relação com as autoridades responsáveis pelo policiamento;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a Diretoria de Policiamento da Força Pública (D.P.F.P.), com as seguintes atribuições:
a) - Realizar, em caráter direto e permanente, a ligação do Comando Geral com os órgãos da Polícia Civil, especialmente com os Departamentos Policiais competentes;
b) - estudar com os titulares dêsses órgãos o planejamento dos serviços policiais da Capital afetos à Fôrça Pública, e responder pela sua execução;
c) - preparar tôdas as ordens e instruções do Comando Geral relativas à participação da Fôrça Pública no policiamento da Capital, dentro dos planos e programas estabelecidos ou aprovados pelo Secretário da Segurança Pública;
d) - dirigir e fiscalizar a execução do serviço policial da Capital a cargo da Fôrça Pública, em todos os escalões, em colaboração com as autoridades civis e sob a superintendência da Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial;
e) - promover o aperfeiçoamento e a padronização da instrução policial, mediante estreita colaboração com a Diretoria Geral de Instrução da Fôrça Pública, e a Escola de Polícia;
f) - prestar assistência técnica e material às Unidades, destacamentos e demais órgãos policiais da Fôrça Pública, empenhados no policiamento da Capital.
Parágrafo Unico - A Diretoria óra criada constituirá órgão anexo ao Quartel General, funcionando na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As funções de Diretor de Policiamento serão exercidas por um Coronel ou Tenente Coronel combatente que terá como auxiliares oficiais combatentes e praças necessários ao funcionamento do órgão.
Artigo 3.º - O Diretor de Policiamento assinará por ordem (P. O.) do Comando Geral as ordens de serviço, despachos e instruções para o policiamento da Capital, salvo aqueles que firmaram principio ou implicarem movimento anormal de tropa.
Parágrafo único - Nos casos de urgência, essas determinações serão dirigidas diretamente ao destacamento ou orgão executante, pelo meio de comunicações mais rápido.
Artigo 4.º - A Diretoria de Policiamento constituir-se-á, inicialmente, do seguinte pessoal:
1 (um) Coronel ou Tenente Coronel - Diretor;
1 (um) Major - Sub-Diretor;
3 (três) Capitães;
2 (dois) 1.º Tenentes;
2 (dois) Sargentos Escreventes;
2 (dois) Soldados 
e 2 (dois) Motoristas.
Artigo 5.º - O Comando Geral da Fôrça Pública baixará, em boletim da Corporação, as instruções particulares necessárias ao fiel cumprimento do presente decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.