DECRETO N. 26.972, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre os prêços de serviços e vacinas a cargo do Instituto Pasteur da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, nas bases constantes da tabela anexa, os preços dos serviços e vacinas a cargo do Instituto Pasteur da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Poderão ser dispensados do pagamento dos preços referidos no artigo anterior, a juizo do Diretor do Instituto Pasteur que deverá se orientar com critério de rigor e restrição:
I) - as observações e exames de interêsse clinico e científico especial.; 
II) - as vacinas para indigenas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação, devendo a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as instruções necessárias à sua execução.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.