DECRETO N. 26.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de ruas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Francisco da Silva
Souza para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Artifice, mediante o salário da
referência 22 - Cr$ .. 4.400,00, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Hospital-Sanatório de Baurú,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2751, de 2 de
outubro de 1954, onerando a despesa, nêste exercício. à Verba
191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.