DECRETO N. 26.975, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de
Profilaxia da Lepra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13
de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Alcio Caparica, para
exercer como extranumerário mensalista, as funções
de Prático de Laboratório, mediante o salário da
ref. 22 - Cr$ 4.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, da
mesma Secretaria, observado o disposto no item VIII do artigo 28, da
Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício
pela Verba 214 - alinea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.