DECRETO N. 26.975, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Alcio Caparica, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Prático de Laboratório, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, observado o disposto no item VIII do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 214 - alinea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.