DECRETO N. 26.976, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º. do Decreto n. 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de
outubro de 1956, autorizada a admitir os drs. Pedro Peres Filho e Enide
Lisboa do Nascimento Burattini, para exercerem como
extranumerários mensalistas, as funções de
Médico mediante o salário da referência 38 - Cr$
11.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, observado o disposto
no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
correndo a despesa, nêste exercício, por conta do crédito
especial aberto pela Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953, modificada
pela Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de 1953, com vigência
prorrogada pela Lei n. .. 3.330, de 30 de dezembro de 1955 até
31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.