DECRETO N. 26.976, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º. do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os drs. Pedro Peres Filho e Enide Lisboa do Nascimento Burattini, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Médico mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, por conta do crédito especial aberto pela Lei n. 2.191, de 29 de julho de 1953, modificada pela Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de 1953, com vigência prorrogada pela Lei n. .. 3.330, de 30 de dezembro de 1955 até 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.