DECRETO N. 26.977, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto ao artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 2 6.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Joalzir Nogueira Martins, rara exercer como extranumerario mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref.19 - Cr$..... 4.00000 (quatro mil cruzeiros), na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Piacatú, em vaga proveniente da dispensa do sr. José Vieira de Albuquerque, por ato de 16, publicado a 17 de agôsto de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2 .751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício, a Verba 197 - alinea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 11 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.