DECRETO N. 26.981, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na quantia de Cr$ 10.212.000,00 (dez milhões, duzentos e doze mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Com fundamento no item VII do artigo 28, da Lei n.
2.751, de de outubro de 1954, fica o Departamento de Águas e Esgôtos
excluido das proibições constantes do artigo 4.º do Decreto n.
24.313, de 10 de novembro de 1955 e do Decreto n. 25.743, de 14 de
abril de 1956, dada a sua natureza de participação industrial podendo
para a realização de seus serviços admitir pessoal extranumerário até o
limite das dotações suplementares por êste Decreto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.