DECRETO N. 26.983, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria a 14.ª subdelegacia de polícia da 22.ª Circunscrição da Capital - São Miguel Paulista, com sede na localidade conhecida por Vila Antenor.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 22.ª Circunscrição Policial da Capital - São Miguel Paulista - a 14 a (décima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Antenor.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as convenências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral